Logistica
ALEXANDRE e CAJAÍBA LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA
Alexandre França dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 15/01/1980 natural de Salvador/BA portador da cédula de identidade RG nº 0981766431 SSP/BA e CPF sob o nº 021.543.1988-38, e José Machado Cajaíba, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Salvador/BA, nascida em 18/04/1978, portadora da cédula de identidade nº0980156742 SSP/BA e CPF sob o nº 022.454.057-14, ambos residentes e domiciliados à Rua Marqu ês de Maricá, nº 07 , Pau-Miúdo, Salvador, CEP 40.000-000 constituem uma SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA mediante as seguintes clausulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob nome empresarial Alexandre e Cajaíba Logística de Distribuição LTDA, com nome fantasia de A. C. Logística e terá sede domicilio na Rua da Independência, Pirajá CEP: 40.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade iniciará as suas atividades a partir do arquivamento na Junta Comercial e seu prazo de duração e indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA – O objetivo social e a prestação de Serviços de Transportes de cargas.
CLÁUSULA QUARTA – O capital social é de R$ ... dividido em ... (...mil) quotas de valor nominal de R$ ... (... real) cada, subscrita e integralizada, neste ato, em moeda corrente do País e distribuído entre sócios da seguinte forma.
SÓCIOS
QUOTAS
TOTAL EM R$
Alexandre França dos Santos
500,00
500,00
José Machado Cajaíba
9500,00
9500,00
TOTAL
10, 000,00
10, 000,00
Parágrafo Único – A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
CLÁUSULA QUINTA – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro, sem consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se possa a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, alteração contratual