logistica
A Escravidão e a Lei: Condições e Abolição.
Um importante ponto que e pouco discutido quando se fala na formação brasileira são os escravos, os primeiros escravos eram mulçumanos prisioneiros das guerras ocorrentes da reconquista, mais quando se deram inicio as navegações houve a chegada dos escravos negros a Portugal eram trazido por navegadores um comercio que logo se tornou um ponto principal no meio da politica mercantilista da época. Os escravos eram mercadorias e so deixavam de ser escravos quando morriam a não ser que fosse alforriado por bondade do seu dono, e mesmo assim num significava uma total liberdade, pois ainda havia o despreparo do negro para as condições de um homem livre sendo assim chamado pelo autor de “Homem Livre dependente”. Tornar-se escravo na legislação portuguesa só seria de duas formas: Primeira nascer de uma mulher escrava e a segunda ser capturada na África negreira onde a escravidão já era praticada, mas não como vem a ser em Portugal e sim devido as guerras, no inicio os portugueses se aventuravam pela África a para a captura de escravos mas com o tempo os próprios africanos se encarregavam disso visando lucros, tribos mais fracas eram dizimadas para que pudessem ser escravizadas Os escravos eram proibidos de se casar os senhores achavam melhor eles terem apenas relações rápidas passageiras. José Bonifácio se pronunciou “assembleia constituinte de 1823” falando sobre o assunto embora não tenho conseguido inverter a Lei apresentou as seguintes propostas: “O senhor não poderá impedir o casamento de seus escravos com mulheres livres (..) uma vez que aquelas que se obriguem a morar com seus maridos ou estas quiserem casa com livre vontade”. Na Constituição não havia quaisquer norma que proibisse o senhor estuprar suas escravas essa situação chega a outra ainda mais absurda sobre os filhos dos senhores com as escravas que também eram mantidos em cativeiro muitas vezes era vendidos Isto é “ pais auferiam lucro da