A variedade de produtos com ciclos de vida cada vez mais curtos, a crescente conscientização da sociedade em relação ao meio ambiente, além dos constantes aperfeiçoamentos à legislação ambiental têm contribuído para uma maior responsabilização socioambiental por parte das indústrias. Pelo princípio do poluidor-pagador, os fabricantes têm responsabilidade sobre o gerenciamento dos materiais que produzem. A fim de viabilizar o retorno de materiais pós-venda e pós-consumo às indústrias e amenizar o problema de destinação inadequada, utilizam-se os conhecimentos da área de logística, mais especificamente da logística reversa. O objetivo desse trabalho foi analisar a viabilidade da logística reversa nas indústrias de móveis e plásticos de Teresina-Piauí e o cumprimento da legislação ambiental de pneus pelos revendedores, consumidores e destinadores das principais marcas comercializadas na cidade. Para isso, realizaram-se visitas e entrevistas com os gestores e funcionários de dezesseis indústrias que fabricam móveis, três dos seus fornecedores, cinco oficinas que realizam a reforma de móveis, nove indústrias que produzem artefatos de plásticos e borracha, cinco revendedores de pneus e um ecoponto, para onde são enviados os pneus inservíveis. As entrevistas combinavam perguntas abertas e fechadas e foram elaboradas conforme as especificidades de cada setor. Em cada visita foram anotadas as matérias-primas utilizadas e a origem, as etapas do processo produtivo, os tipos de produtos que industrializam, os tipos e volumes de embalagens utilizadas para o acondicionamento dos produtos, além dos resíduos gerados e do gerenciamento adotado. Observou-se, ainda, aspectos gerais de segurança, qualidade e meio ambiente. Constatou-se que é inviável a aplicação da logística reversa no setor moveleiro de Teresina, pois as indústrias não apresentam modelos voltados para a gestão da qualidade, segurança e responsabilidade socioambiental, fatores importantes que antecedem a sua