Logistica Reversa e as PNRS
1) De acordo com o texto, explique quem são os responsáveis pela realização da logística reversa após o consumo do produto.
2) Cite artigos da lei 12.305/10 que amparam a Natura Cosméticos na ação contra a Prefeitura do Município de São Paulo e justifique.
“Empresas e consumidores devem cumprir regras de resíduos sólidos a partir de agosto DIÁRIO DA MANHÃ
MÁRCIA HELOISA SILVA BUCCOLO
Entra em vigor, em agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela foi criada pela Lei 12.305. É importante lembrar que as regras da nova lei valem para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, bem como as que desenvolvem ações de gestão integrada ou gerenciamento de resíduos sólidos. O descumprimento das regras gera penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. As punições variam de pagamento de multas e pena de detenção até a reclusão.
Os consumidores deverão ficar atentos ao adequado descarte de pilhas, baterias, lâmpadas e pneus, por exemplo, que são algumas das obrigações dos sistemas de logística reversa. E também fazer a separação dos resíduos. Caso contrário, podem receber pena de advertência. Se houver reincidência, poderão pagar multas de valor variável. O valor mínimo é de R$ 50, podendo atingir a R$ 500 por infração, de acordo com o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a lei.
A Logística Reversa, na prática, já vinha sendo aplicada em ações individuais – aliás, bem sucedidas – por determinados setores da iniciativa privada. Nada que possa ser reaproveitado poderá ser descartado como se fosse resíduo domiciliar comum, orgânico. Desta forma, como prevê o art. 54, a partir de agosto deste ano, as embalagens usadas nos produtos deverão ser restituídas pelo consumidor. Ele deverá deixar no estabelecimento, ou a este retornar, as embalagens que acondicionam os produtos adquiridos. É importante lembrar que,