Logistica - formas de registro de caixa
ANTONIO SILVIO DA SILVA ALMEIDA
BÁRBARA LIMA
DÉBORA CRISTINA DE SOUSA
GREGORY COSTANDRADE
JEAN COSTANDRADE
KARINA BARBOSA DOS SANTOS
MAGALI ROCHA DA SILVA PATRIARCA
OTACÍLIO PAZ
FORMAS DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DE RECEITAS E DESPESAS
Brasília 2014
ANTÔNIO SILVIO DA SILVA ALMEIDA
BÁRBARA LIMA
DÉBORA CRISTINA DE SOUSA
GREGORY COSTANDRADE
JEAN COSTANDRADE
KARINA BARBOSA DOS SANTOS
MAGALI ROCHA DA SILVA PATRIARCA
OTACÍLIO PAZ
FORMAS DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DE RECEITAS E DESPESAS
Brasília 2014
FORMAS DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DE RECEITAS E DESPESAS
1 . INTRODUÇÃO A contabilidade prevê dois regimes para o reconhecimento e registro de receitas e despesas na apuração do resultado do exercício: caixa e competência; e da junção desses dois métodos surge o que conhecemos como regime misto, também contemplado na estrutura da contabilidade brasileira. Os regimes se diferenciam pelo tratamento atribuído aos eventos contábeis, na forma e conteúdo informativo das demonstrações contábeis (SÖTHE e SCARPIN, 2009).
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Regime de Competência
Este regime é universalmente adotado, aceito e recomendado pela teoria da contabilidade e pelo imposto de renda. Evidencia o resultado da empresa (lucro ou prejuízo) de forma mais adequada e completa. As regras básicas para a contabilidade pelo regime de competência são:
A receita será contabilizada no período em que for gerada, independentemente do seu recebimento. Assim, se a empresa vendeu a prazo em dezembro do ano T¹ para receber somente em T², pelo regime de competência, considera-se que a receita foi gerada em T¹; portanto, ela pertence a T¹.
A despesa será contabilizada como tal no período em que for consumida, incorrida, utilizada, independentemente do pagamento. Assim, se em 10 de janeiro de T² a empresa pagar seus funcionários (que trabalharam em dezembro de T¹), a despesa compete a T¹,