Logistica de cerimonia
DOCUMENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
CASAMENTO CIVIL
• Com pelo menos 4 meses de antecedência da data do casamento os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo da casa de um dos dois ;
• Levar a seguinte documentação: RG, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência;
• Levar duas testemunhas que atestem não existir impedimentos para a união, portando RG original e uma xerox simples;
• Taxa de serviços cobrada pelo cartório R$ 325.55 (verificar se houve reajuste)
O cartório pública durante duas semanas um edital de proclamas, que é um aviso da intenção dos noivos de se casar.
Após 15 dias não aparecendo nenhum impedimento os noivos recebem a HABILITAÇÃO DO
CASAMENTO.
De posse desse documento os novos tem 90 dias para se casarem ou no cartório com o juiz de paz ou com o padre que celebra casamento civil.
O juiz de Paz poderá ir ate o local que será feita a cerimonia religiosa. Nesse caso cobrara uma taxa extra de R$ 1.000,05 (verificar se houve reajuste).
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Os noivos devem entrar com o processo do casamento civil da mesma forma descrita acima.
Após 15 dias, o cartório vai emitir um documento chamado CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO.
Esse documento deverá ser entregue na igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito
Civil, que é o documento que os noivos e os dois padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito Civil para ser reconhecida firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela Certidão de
Casamento.
Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso não seja feito os noivos continuarão solteiros.
TRANSFERÊNCIA DE PAROQUIA
PRIMEIRAMENTE PROVIDENCIAR:
Curso de Noivo : Poderá ser em qualquer paroquia.
Certidão de Batismo : deverá ser atualizada (validades 6 meses) no local que os noivos foram