LOCKOUT OU LOCAUTE
O que é Locaute (ou Lockout) com base na Lei nº 7.783/89: O locaute é permitido no Brasil?
Lockout é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade.
É pratica proibida na ordem jurídica brasileira quando tiver o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (Lei nº 7.783/89,17), evitando-se sua utilização como estratégia para enfraquecer a união dos trabalhadores durante uma greve.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. (In: SENADO FEDERAL, 1988)
A Lei de Greve nº. 7.783, de 1989, composta por dezenove artigos, foi elaborada com o intuito de regulamentar o direito de greve no setor privado, assegurado pela Constituição de 1988, que, por ser uma norma de eficácia limitada, precisa de uma lei regulamentadora para dispor sobre a sua aplicabilidade fática, dependendo para a produção de seus efeitos da elaboração de uma lei infraconstitucional. Os dois primeiros artigos da Lei de Greve reafirmam a legitimidade estrita dos trabalhadores para deflagrarem movimento paredista e definem a natureza coletiva, temporária e pacífica dessa ação. Os demais artigos definem os requisitos para o exercício do direito de greve.
A Consolidação das Leis do Trabalho – estabelece penalidades para evitar essa prática mencionando o seguinte:
Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas