Locke
John Locke acreditava que a existência do individuo é anterior ao surgimento da sociedade e do estado, os homens viviam em um estagio pré-social e pré-político que foi caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade denominado estado de natureza.
Para John nesse estado pacifico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade, John entendia como diretos dos homens: a vida, liberdade e outros bens da natureza, considerando a propriedade como um bem da natureza que pode ser entendida como a posse de bens móveis e imóveis, porém essa propriedade já existente no estado da natureza caracterizado como instituição anterior a sociedade. Porém mesmo que Locke acreditasse que a propriedade é um direito natural que não pode ser violado pelo estado, pois essa propriedade era instituída pelo trabalho, este, por sua vez empunha limitações à propriedade, contudo com o surgimento do dinheiro surgiu à propriedade ilimitada.
Mesmo o estado da natureza sendo relativamente pacifico não quer dizer que está livre de inconvenientes, como a violação da propriedade como, vida, bens e liberdade. Porem é a necessidade, que faz com que os homens se unam para estabelecer limites entre si e assim firmar um contrato social, que fará a passagem do estado da natureza para o estado civil, com um único objetivo a preservação da sociedade.
Locke acreditava que a prioridade de todo governo era a preservação da propriedade cabe à maioria escolher