LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Primeiros Contratantes: NOME, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº ______ expedido por SSP/AL e inscrito no CPF sob n°_______ e ESPOSA, brasileira, casada, assistente social, portadora da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AL e inscrita no CPF sob nº ________ residentes e domiciliados na __________ / AL, doravante denominados simplesmente LOCADORES;
Segundo Contratante: __________, brasileiro, casado, executivo, portador da cédula de identidade nº ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado em _________________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, consoante estipulado nas cláusulas e condições abaixo pactuadas, tudo na melhor forma em direito pátrio admitido, contratando o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento objetiva ajustar os termos e condições que mutuamente obrigam as partes contratantes quanto ao imóvel identificado como ________________, Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Parágrafo único – A presente locação de imóvel não residencial se faz a corpo certo (ad corpus), declarando, ambas as partes, mútua e reciprocamente, tê-lo vistoriado em conjunto, em todo o seu perímetro e dimensão, de modo que declaram conhecê-lo por inteiro, conhecendo, inclusive, o estado de conservação, uso e habitabilidade em que o bem se encontra, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, não podendo ser alegado ad futurum qualquer vício capaz de invalidar o negócio jurídico ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel, objeto deste instrumento, destina-se exclusivamente à LOCAÇÃO RESIDENCIAL, não podendo ser desvirtuada