Locais de atendimento para tratamento da saúde mental
Na reforma sanitária de 1986;
Na 8ª Conferência Nacional de Saúde;
Na luta permanente dos profissionais de saúde pela Reforma Psiquiátrica, contemplada pela Declaração de Caracas de 14/11/1990;
Na regulamentação da assistência psiquiátrica disposta pela Portaria SNAS/MS de Nº 224, 29 de janeiro de 1992, pela Lei Nº 10.216 de 06 de abril de 2001 e a lei Nacional da Reforma Psiquiátrica no Brasil.
O Ministério da Saúde tem como objetivo:
Reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos;
Qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG); incluir as ações da saúde mental na atenção básica; implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas; implantar o programa “De Volta Para Casa"; manter um programa permanente de formação de recursos humanos para reforma psiquiátrica; promover direitos de usuários e familiares incentivando a participação no cuidado; garantir tratamento digno e de qualidade ao “louco infrator” (superando o modelo de assistência centrado no Manicômio Judiciário); avaliar continuamente todos os hospitais psiquiátricos por meio do “Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH / Psiquiatria” (Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil, documento apresentado à Conferência Regional de Reforma de Serviços de Saúde Mental, 2005).
A proposta da Área Técnica de Saúde Mental do Município objetiva:
Ampliação da Rede Substitutiva;
Melhoria da qualidade de atendimento ao indivíduo portador de sofrimento mental;
Garantia de atendimento a todos os usuários do SUS que necessitem de atendimento em Saúde Mental;
Implementar ações de promoção e prevenção em saúde e qualidade de vida;
Favorecer a articulação da rede de cuidados ininterruptos à Saúde Mental;
Apoiar o desenvolvimento,