Locador
NOME COMPLETO, brasileira, divorciada, corretora, inventariante do espolio de FULANA DE TAL COISA , portadora da carteira de identidade nº XXX.XXX.XXX.XXX, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua Brasil, nº 120 aptº 71 – Tijuca- RJ
LOCATÁRIO
Colocar os dados do Fulano
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/03/2013 com término em 01/03/2014, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
Parágrafo Único – em caso de desejo em permanecer no imóvel o LOCATÁRIO, deverá manifestar-se, 01 (um) mês antes do término do contrato, perante o LOCADOR, para assim convencionar novo contrato
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$3000,00 (três mil reais) mensais, reajustados anualmente, desconformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
Parágrafo primeiro – É ressalvado ao LOCADOR exigir, a qualquer tempo, diferença ou diferenças devidas da majoração doaluguel, que por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, faculdade extensiva aos tributos, taxas e demais acessórios, corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação.
Paragrafo segundo: O locatário pagará R$ 1.500,00 a Vivian Perla Braga e R$ 1.500,00 ao Sr Marcel Leon Happ, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 02397498-3 e inscrito no CPF: 270.426.937-87 (legatário de 50% imóvel alugado)
CLÁUSULA QUARTA
: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel