Loas
A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, dispõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciai. A Loas possibilita que idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoa portadora de deficiência, que não tiverem nenhuma forma de renda nem sua família, possam requerer o benefício junto ao INSS.
A pessoa que se enquadra na Loas terá garantido um salário mínimo mensal, desde que não receba nenhum benefício previdenciário do INSS, ou de outro regime de previdência, e que possa comprovar renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, renda mensal familiar inferior a R$127,50 por pessoa, à regra foi trazida pelo Estatuto do Idoso, que permite a concessão do benefício assistencial ao casal de idosos. Isto porque o parágrafo único do art.34, do Estatuto do Idoso, garante que, mesmo o benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
No caso do portador de deficiência, houve mais uma exigência. A pessoa terá avaliado se sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Essa análise é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
É importante entender que a definição de