LOAS X APOSENTADORIA RURAL

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PETROLINA/PE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO.

............................, brasileira, viúva, agricultora, RG nº ..........., inscrita no CPF/MF sob n.º ............., residente no Sítio ................. - Petrolina/PE,

por seus advogados subscritores, com endereço profissional estabelecido na Praça Pio XII, nº 256, Centro, Petrolina-PE, CEP 56304-430, telefax (87) 3862-2871, onde recebem as comunicações forenses, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE CUMULADA COM PENSÃO POR MORTE
(com pedido de antecipação de tutela)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Federal, sediada, nesta cidade, com endereço na Rua Tobias Barreto, n.º 3, Centro, Petrolina/PE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1 – PRELIMINARMENTE

1.1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Autora declara não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, que ficam de logo requeridos1.

1.2. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

A Autora, ainda preliminarmente, e por já contar com mais de 90 anos de idade, pede a prioridade na tramitação do feito, nos moldes do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 1.211-B do Código de Processo Civil.

2 – DOS FATOS

Após ter implementado os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por idade, a autora pleiteou junto ao INSS o seu benefício. Ocorre que, embora apresentada ao instituto réu, à época do requerimento administrativo (NB n.º 094.830.676-9), toda a documentação capaz de comprovar o efetivo exercício de atividade laborativa rural, o INSS, equivocadamente, concedeu à autora benefício no âmbito da seguridade social (AMPARO PREVIDENC.

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