LOAS RAIMUNDA NONATO PONCIANO 1
PEDIDO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
RAIMUNDA NONATO PONCIANO, brasileira, filha de Gabriela Francisca da Silva, nascida em 26.02.1953 (cinquenta e seis anos), portadora do RG nº 36.428.925-9 e inscrita no CPF nº 294.356.048-03, residente e domiciliada na Rua__________________, Município de ___________________/SP, vem respeitosamente Requerer concessão de BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL contra o INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Sede na Avenida Epitácio Pessoa 441- Bairro Aparecida – Santos/SP, asseverando preencher os requisitos legais previsto no artigo 20 da Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, conforme documentos anexos e razões de direito a seguir esposados:
I - DOS FATOS EM APERTADA SÍNTESE
A Requerente pediu Amparo Social, NB 87/______________, que foi negado de pronto sob a alegação que o autor não se enquadrou no artigo 20 da Lei 8742/03, ou seja, ela não cumpriu as exigências da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O que não é verdade, porque a autora sobrevive em situação de miséria absoluta e não tem condições de exercer atividade laborativa.
A autora sofre de graves problemas de saúde, pupila pouco reagente no olho direito, neovasos na íris no olho direito, escavação total do olho direito, escavação de 0,6x0,6 no olho esquerdo, precisando de tratamento médico e medicação para o seu problema de saúde. A requerente vem passando por sérias dificuldades para se manter e arcar com as despesas de seu tratamento médico, está vivendo de ajuda de terceiros conforme exigências da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
O punctum saliens cinge-se a aferir judicialmente, por perícia médica a incapacidade laboral.
No demais, assevera preencher requisitos legais pertinentes à pretensão ora manejada, por inexistir quaisquer rendas, conforme se vê no artigo 20 – CAPUT e parágrafo 2o, da Lei dos Benefícios e Prestação Continuada, a seguir transcrito: