Loas marido aposentando como contribuinte-deferido
Idosa – Benefício de prestação continuada – Cônjuge aposentado - Salário mínimo –
Estatuto do idoso
Autos nº 0009132-83.2010.8.13.0878
Autora: Cacilda Rosa Pinto
Réu: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Natureza: Ação para obtenção de benefício de assistência social
Vistos etc.
CACILDA ROSA PINTO, qualificada à f. 2, propôs ação para obtenção de amparo assistencial, com fulcro no art. 20 da Lei
8.742/1993, em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também qualificado, alegando, em síntese, que é pessoa idosa e não apresenta condições de prover sua própria subsistência, sua família possui renda mensal de um salário mínimo, consistente em benefício de aposentadoria por idade rural recebida pro seu cônjuge.
Formulou requerimento para concessão de justiça gratuita e tutela antecipada. Juntou os documentos de ff. 8/26.
Em decisão de f. 27, foi concedida a justiça gratuita.
Citado (f. 27 v.), o réu apresentou contestação às ff.28/32, onde impugnou todas as alegações da autora, afirmando que o gripo familiar a está inserido a autora possui renda superior àquela necessária à obtenção do benefício de assistencial social previsto no art. 20 § 3º da Lei 8.742/1993. Apresentou quesitos para perícia socioeconômica e juntou os documentos de ff. 33/40.
O autor se manifestou em réplica às ff.42/46, ocasião em que apresentou os quesitos de f. 47. Às ff. 49/50 desistiu da prova testemunhal.
O feito foi saneado à f. 54 com deferimento da perícia socioeconômica, que foi juntada às ff. 58/61.
Manifestação sobre a perícia à f. 70 v.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado, considerando a inexistência de questões processuais pendentes, bem como por entender presente o requisito do art. 330, I do CPC, por prescindir o desfecho da causa de outras provas. http://www.ejef.tjmg.jus.br/home Fornecido por Joomla!
Produzido em: 24 October, 2013, 13:00
EJEF
Trata-se de pedido para