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1* A Constituição Federal em vigor afirma o direito à saúde de todo cidadão e o acesso universal e igualitário ao sistema público de saúde (SUS).
2* As instituições de saúde desenvolvem ações de natureza preventiva, curativa e de reabilitação.
Níveis de atendimento, segundo complexidade
1* Serviços primários de saúde:
.Unidades Básicas de Saúde (às vezes denominadas Centros de Saúde, Postos de Saúde)
.Pronto-atendimento
.Pronto-socorro
2* Serviços secundários:
.Hospital geral
.Ambulatório de especialidades.
3* Serviços terciários:
.Hospitais especializados
.Hospitais universitários
HOSPITAL
DEFINIÇÃO:
OMS (Organização Mundial de Saúde): “o elemento de uma organização de caráter médico e social, cuja função consiste em assegurar assistência médica completa, curativa e preventiva à população e cujos serviços externos se irradiam até à célula familiar considerada em seu meio; é um centro de medicina e de pesquisa bio-social”.
Ministério da Saúde: “parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente”.
HISTÓRICO
Sua função era até então exclusivamente social. Com o surgimento de moléstias repelentes e de doenças deformantes, exigindo assim o isolamento compulsório desses doentes para defesa da sociedade, o hospital então passou a exercer um centro de isolamento.
Com o advento da era antibacteriana e com a descoberta dos meios de anti-sepsia, desinfecção e esterilização, a situação modificou-se radicalmente, e o hospital assumia nova responsabilidade para qualquer tratamento terapêutico clínico ou cirúrgico