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LEÔNCIO DA SILVEIRA, nos autos da ação de DIVÓRCIO ficou obrigado ao pagamento de uma pensão alimentícia mensal em favor dos dois filhos no valor equivalente a 06 (seis) salários mínimos.
O genitor ingressou em juízo na Vara da Família da comarca de Blumenau/SC., com a AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, em razão da maioridade civil dos alimentos, e também sob o fundamento de que ambos exercem estágio na Universidade recebendo cada um o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal.
2. DA REALIDADE DOS FATOS
Os Requeridos realmente encontram-se na Universidade e fazem o estágio, recebendo a remuneração de 1 (um) salário mínimo cada, contudo, os filhos necessitam do valor da pensão para custearem as mensalidades, que são altamente onerosas, uma vez que LUCAS cursa o 6º período de medicina e Fernando o 2º período de direito da UNIVALI, e utilizam o salário que advém do estágio para suas despesas próprias de manutenção.
2.1 DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os alimentados têm total direito de continuar recebendo o valor da pensão alimentícia, visto que ainda estão na Universidade e recebem salário de estágio, impossibilitando-os de conciliarem os gastos do curso e de suas necessidades básicas. Embora tenham alcançado a maioridade, ainda necessitam do auxílio de seu genitor.
Com a mudança do Código Civil, a maioridade foi diminuída, incluindo o poder familiar, fazendo com que os Tribunais adotassem outros posicionamentos acerca da exoneração da pensão alimentícia:
Processo: 2004.001869-0 (Acórdão) Relator: Luiz Carlos Freyesleben Origem: São Bento do Sul Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Julgado em: 13/05/2004 Juiz Prolator: Denise Helena Schild de Oliveira
Classe: Agravo de Instrumento
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. ACORDO FIXANDO A OBRIGAÇÃO ATÉ QUE O MENOR ATINJA A MAIORIDADE. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, DIMINUINDO A IDADE. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXONERATÓRIA.