LIções Preliminares de Direito
Miguel RealeOBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A introdução ao estudo do direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade.
Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem. Ubi societas, ibi jus – onde está a sociedade está o direito. O direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
Como fato social e histórico, o direito se apresenta sob múltiplas formas, em função de múltiplos campos de interesse. Contudo, deve existir algo de comum a todos os fatos jurídicos, sem o que não seria possível falar-se em direito como uma expressão constante da experiência social.
Divide-se em, primeiro lugar, em duas grandes classes: o Direito Público e o Direito Privado. As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de direito público. Porém, o homem não vive apenas em relação com o Estado mas também e principalmente em ligação com seus semelhantes, essas são as relações de direito privado. Essas classes, por sua vez, se subdividem em vários outros ramos, sendo um conjunto de estudos discriminados; abrange um tronco com vários ramos (disciplinas).
Há, portanto, em cada comportamento humano, a presença, embora indireta, do fenômeno jurídico e, por conseguinte, o direito tutela comportamentos humanos. Importante lembrar que as disciplinas jurídicas representam e refretem um