Lições preliminares de direito
ALUNO: Pedro da Cunha TrassantesMatrícula 47372Turma “B” – Direito noturno
Fichamento do Livro Teoria pura do direito / KELSEN, Hans; [tradução JoãoBaptista Machado]. 6ª ed. - São Paulo : editora Martins Fontes, 1998.
p.01“
Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimentotudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente,determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica detodos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológicofundamental.”
p.03“
Um ato de conduta humana, porém, pode muito bem levar consigo uma auto-explicação jurídica, isto é, uma declaração sobre aquilo que juridicamente significa. Os indivíduosreunidos num parlamento podem expressamente declarar que votam uma lei. Uma pessoa pode expressamente designar como testamento a sua disposição de última vontade. Duas pessoas podem declarar que concluem um negócio jurídico.”
p.04“
Com o termo “norma” se quer significar que algo deve ser ou acontecer, especialmenteque um homem se deve conduzir de determinada maneira. É este o sentido que possuemdeterminados atos humanos que intencionalmente se dirigem à conduta de outrem.Dizemos que se dirigem intencionalmente à conduta de outrem não só quando, emconformidade com o seu sentido, prescrevem (comandam) essa conduta, mas tambémquando a permitem e, especialmente, quando conferem o poder de a realizar, isto é, quandoa outrem é atribuído um determinado poder(...)”
p.07“
Quando os indivíduos que vivem juntamente em sociedade se conduzem durante certotempo, em iguais condições, de uma maneira igual, surge em cada indivíduo a vontade dese conduzir da mesma maneira por que os membros da comunidade habitualmente seconduzem. O sentido subjetivo dos