Lixo- disposição final
RESUMO DO PROJETO E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Considerando a parcela mínima dos municípios mineiros que dispõem adequadamente seus resíduos sólidos, o Estado de Minas Gerais vem desenvolvendo um elenco de iniciativas para resolver esse problema, dentro da perspectiva proposta no capítulo 21 da Agenda 21.
Prover informação técnica e gerencial para os municípios foi um primeiro passo, que originou a edição de manual detalhando os diversos aspectos do problema e sua solução, elaborada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em parceria com o Departamento de Engenharia Sanitária da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, editou-se ainda manual sobre o saneamento ambiental para municípios.
Visando criar estímulos para que os municípios façam investimentos para resolver o problema do lixo, o Estado de Minas Gerais, de forma pioneira no país, inseriu o critério de saneamento ambiental na Lei nº 12.040/95, que redistribui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Pelo disposto naquela lei, o município que dispuser adequadamente o lixo e os esgotos sanitários receberá incentivos do Governo Estadual. Para se candidatar aos recursos o município deve possuir sistema de tratamento ou disposição final de lixo urbano que atenda a pelo menos 70% da população, ou possuir sistema de tratamento ou disposição final dos esgotos sanitários que atenda a pelo menos 50% da população. Deverá obter Licença de Operação, junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM orienta os municípios quanto aos procedimentos necessários ao licenciamento ambiental.
O projeto Sociedade Mineira do Manejo e Reprodução da Fauna Silvestre - SOMMA, com recursos do Banco Mundial - BIRD, vem financiando a implantação de sistemas de disposição final de