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A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.” publicado em 13/05/2010 às 13h14:
Tráfico de mulheres para prostituição é problema para o Brasil, afirma especialista no Fórum de Justiça
Jovens brasileiras são grandes vítimas do trabalho sexual escravo no exterior
Marina Novaes e Fernando Gazzaneo, do R7
O número de jovens brasileiras que vão para o exterior trabalhar como prostitutas ainda é grande, apesar de o país ter assinado o texto da Convenção de Palermo, contra o crime organizado internacional, alertou nesta quinta-feira (3) o presidente da Conamp (Associação Nacional de Membros do Ministério Público), César Mattar Júnior.
O especialista foi um dos participantes de uma mesa de debates sobre o tráfico