Livros
1. OBRIGAÇÕES BÁSICAS DO EMPRESÁRIO:
1.1 Seguir ordem uniforme de escrituração (art. 1.179, CC);
1.2 Registrar os documentos no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.181, CC);
1.3 Formar balanço anual (art. 1.179, CC);
1.4 Conservar a escrituração, a correspondência e demais documentos (art. 1.194, CC).
2. REQUISITOS DA ESCRITURAÇÃO:
INTRÍNSECA – art. 1.183 (serve como controle gerencial das atividades, corrige erros, aumenta e diminui o lucro, posiciona os sócios.)
EXTRÍNSECA – art. 1.181 (necessidade de registro perante RPEM, formação de prova perante o Poder Judiciário).
3. SISTEMAS RELATIVOS AOS LIVROS COMERCIAIS:
SISTEMA FRANCÊS: O empresário organiza sua contabilidade mediante a utilização de livros determinados pela lei e conforme regras fiscais de escrituração;
SISTEMA SUÍÇO: Necessidade de existência de livros, deixando à escolha do empresário quais os livros a serem utilizados e sua forma de escrituração;
SISTEMA GERMÂNICO: Necessidade de existência de livros e determina quais são eles, sem se referir a regras de escrituração.
OBS: O Brasil adotou o Sistema Francês, a lei determina quais são os livros obrigatórios dos empresários, deixando à sua livre escolha a adoção de outros livros facultativos, fixando as normas relativas à sua escrituração.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS:
4.1 LIVRO OBRIGATÓRIO COMUM: São aqueles exigidos de todos os empresários. Ex: Livro Diário (art. 1.180, 1.184, “caput” e 1.185).
OBS: Cada lançamento deve esclarecer: 1. A data da operação, observando rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano; 2. Os títulos das contas de débito e crédito; 3. O valor do débito e do crédito e 4. O histórico, dados sobre a operação registrada (nº nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc). 4.2 LIVROS OBRIGATÓRIOS ESPECIAIS: São impostos a determinadas categorias de empresários.
Registro de Duplicatas – exigido dos empresários que emitem duplicatas