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Execução de rodovias
Grupo:
Yoko Inoue
Lívia Souza
Preocupação com o Meio Ambiente
• No passado, a questão ambiental não fazia parte do desenvolvimento e implementação dos projetos de infraestrutura rodoviária.
Abertura da BR-230 na década de 70 (PA)
Impacto Ambiental
Dentre os efeitos ambientais de uma obra de construção civil de rodovias destacam-se:
• Perda de terras agriculturáveis;
• Imigração e adensamento de áreas naturais segregadas ou, ao menos, de difícil acesso;
• Compactação e/ou a erosão do solo;
• Alteração do lençol freático;
• Aterramento do solo/vegetação natural;
• Modificação do relevo e de cursos d’água;
• Restrições ao movimento de animais;
• Possibilidade de contaminação das águas e do solo por óleo e combustível de máquinas, veículos e equipamentos; Legislação Ambiental
O Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA criou pela Lei 6.938/81, o Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.
As obras civis de rodovias foram contempladas na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, como necessárias de licenças ambientais.
Resolução CONAMA 237/97
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades: •
Extração e tratamento de minerais
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Indústria de produtos minerais não metálicos
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Indústria metalúrgica
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Indústria mecânica
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Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
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Indústria de material de transporte
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Indústria de madeira
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Indústria de papel e celulose
•
Indústria de borracha
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Indústria de couros e peles
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Indústria química
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Indústria de produtos de matéria plástica
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Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
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Indústria de produtos alimentares e bebidas
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Indústria de fumo
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Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias,