LIVROS CONTÁBEIS
O Livro Diário, registra todos os fatos contábeis, incluindo de natureza aleatória e qualquer outros que provoque variação no patrimônio da empresa, eles seguem a regra de partes das dobradas na ordem cronológica dia, mês e ano. É um livro exigido por lei, que deve estar presente em todas as empresas.
Cumprindo os seguintes requisitos:
A escrituração do livro por meio de partidas mensais. A escrituração resumida ou sintética, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares. No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.
Um inconveniente deste livro é o fato de, devido à ordem cronológica que deve seguir, as contas costumam ficar todas misturadas, dificultando com isso, o exame individualizado das mesmas. Os lançamentos no Livro Diário devem ser realizados de forma clara e especifica.
Formalidades Extrínsecas:
- Encadernação: os livros devem ser encadernados mantendo aparência de limpeza e higiene.
- Autenticação: deverão ser autenticados pelo órgão competente do registro do comércio. Quando for Sociedade Simples ou sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
- Termo de Abertura e Encerramento: de acordo com a lei, o Livro Diário deverá conter respectivamente, na primeira e na última página os termos de abertura e encerramento tipograficamente numerados. Importante ressaltar que tanto o termo de abertura quanto o termo de encerramento, deverão ser datados e assinados pelo comerciante ou seu procurador e por um contabilista habilitado para tal.
No termo de abertura deverá constar:
- A finalidade do livro
- O número de ordem
- O número de folhas
- O nome da sociedade a que pertença
- O local da sede ou estabelecimento
- O número e data do