Livros Contábeis
São livros obrigatórios em conformidade com a legislação vigente, o Livro Diário que registra todos os fatos que afetam o patrimônio, em ordem cronológica de dia, mês e ano, podendo contar com livros auxiliares para registrar operações específicas ou a movimentação de determinadas contas.
O Livro Diário pode ser escriturado de forma manuscrita, mecanizada ou informatizada.
A escrituração do Livro Diário deve obedecer ao Código Comercial e às Normas Brasileiras de Contabilidade quanto à sua forma, devendo:
• ser escriturado em idioma e moeda corrente nacionais;
• não conter rasuras;
• obedecer à ordem cronológica dos fatos, podendo, nesse caso, ser escriturado de forma RESUMIDA ou SINTÉTICA, diária ou mensal, respaldado em Livros Auxiliares ou Fiscais;
• basear-se em documentos que dêem suporte e que comprovem as operações registradas;
• o Livro Diário Manuscrito deve, antes do início da utilização, ter lavrado Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que serão assinados por profissional habilitado e pelo dirigente da empresa, devendo ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos;
• o livro escriturado por processo mecanizado ou informatizado, após sua utilização, deve conter, na primeira e última folhas, os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente assinados por profissional habilitado e pelo dirigente de empresa, devendo ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos.
O Livro Razão que registra, também, todos os fatos, só que dando ênfase às contas que compõem o patrimônio. É esse livro que permite conhecer a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa.
O Livro Razão pode ser escriturado por processo manuscrito, mecânico ou informatizado e não deve conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que ponha em dúvida os registros.
Após a escrituração,