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REFERÊNCIA: Processo n°
ORIGEM: Vara de Família do Rio de Janeiro xxxxx, brasileira, casada, Advogada , atuando junto à 2.ª Vara Cível e Vara de Família do Rio de Janeiro – Comarca da Capital, vem, com fulcro no artigo 5°, LXVIII da CRFB/88 impetrar o presente
HABEAS CORPUS PREVENTIVO com pedido de liminar em favor do paciente Joaquim Bastos , brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade xx, inscrito no CPF sob o n.º xxxx, residente e domiciliado xx , n.º xx, Rio de Janeiro indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Regional do Rio de Janeiro – Comarca da Capital, aduzindo para tanto o que passa a expor articulada e fundamentadamente abaixo :
I – DO TRÃMITE DO PROCESSO DE ORIGEM
Em sentença prolatada na Vara de Família do Rio de Janeiro, o executado ficou obrigado a pagar, a titulo de alimentos, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), relativa a quatro meses.
Inadimplente, o paciente foi legitimamente indicado para figurar no pólo passivo de Processo de Execução de Alimentos, onde os exeqüentes, que são seus filhos, visavam a receber alimentos rito previsto no art. 733 da Lei Adjetiva Civil.
Citado, o executado apresentou justificação alegando estar desempregado há seis meses.
A Exma. Defensora que patrocina os exeqüentes, considerando que o paciente havia sido demitido, tendo provavelmente recebido o FGTS, requereu o pagamento do valor de R$ 4000,00 em uma só parcela.
Os exeqüentes não aceitaram tal pedido, utilizando como fundamentos premissas errôneas e dissociadas da realidade, eis que afirmaram que o paciente não comprovou o período em que esteve trabalhando com vínculo empregatício.
Ao final, punam pela prisão do paciente, a qual foi deferida pelo MM. Juiz, já tendo sido expedido o competente mandado de prisão.
Note-se que em nenhum momento foi apreciado pelo magistrado de