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As Cartas Patrimoniais
É importante destacar neste debate que as Cartas Patrimoniais reforçaram, em certo momento, o papel do turismo como atividade e função para as áreas históricas.
As Normas de Quito (10), de 1967, por exemplo, colocam o turismo cultural como o meio através do qual seria possível reverter a degradação das áreas históricas da América Latina e preservar o patrimônio edificado. A Carta apresenta ainda as vantagens econômicas e sociais da implantação desta atividade, que constituiu-se na principal fonte de renda para muitos lugares.
De acordo com as Cartas Patrimoniais, os usos devem ser compatíveis com o contexto econômico e social de cada área, respeitando as necessidades sociais das comunidades locais.
As mesmas Normas de Quito, apesar de incentivarem o desenvolvimento da atividade turística, alertam para o perigo que o processo pode trazer se não for bem controlado, causando a perda dos aspectos particulares da área. Esta Carta ressalta ainda a importância da função social de todo monumento, que deve ser respeitada e que tem por objetivo tornar o monumento acessível a todos.
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