livro
RESUMO
O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.
Palavras-chave: Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC); plataforma continental; proposta brasileira.
O mar das três e das 200 milhas
O calendário para buscar a última fronteira brasileira: de 1950 a 2005 Os países costeiros, historicamente, sempre aceitaram a existência do mar das três milhas (5.556km). Essa distância era, justamente, o alcance dos canhões. Ou seja, depois das três milhas havia a tolerância dos países e era considerado um mar de todos. Vai aqui uma visão cronológica da evolução destas questões.
1950 - A necessidade de um ordenamento jurídico sobre o mar se tornou urgente, quando a ciência mostrou o potencial de riquezas do mar e de seu subsolo. Por isso, a ONU começou a discutir a elaboração de um tratado que viria a ser a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar.
1963 - Em fevereiro, deu-se a "Guerra da Lagosta", quando o Brasil vivenciou uma primeira crise pela disputa dos direitos de pesca, pela atuação de navios pesqueiros franceses
1970 - Antes mesmo da Convenção da ONU entrar em vigor, o Brasil e vários outros países estabeleceram por leis próprias o mar territorial de 200 milhas. A partir de 70, o Brasil participou de todas as reuniões de discussão sobre a questão do mar. Representantes da