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As relações entre cônjuges e/ou companheiros, permeadas pela violência à mulher no âmbito doméstico, atinge de forma brutal a saúde física, psicológica e social da mulher, impedindo, quase sempre, seu desenvolvimento e o exercício da cidadania. Romper com tal situação torna- se algo complexo e difícil, principalmente em decorrência do vínculo afetivo existente entre ambos. A compreensão da violência – intrínseca nas relações vivenciadas pela mulher de forma tão dolorosa –, sua retomada e reconstrução, não só de suas vidas, mas de outros entorno que atingidos pela situação, também se faz importante. A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1993, define a violência contra a mulher como:
Todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado possível ou real um ano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange sem caráter limitativo a violência física, sexual e psicológica na família incluídos os golpes, o abuso sexual às meninas a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atendem contra a mulher a violência exercida por outras pessoas – que não o marido – e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física sexual psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS/OPS, 1998). A violência contra a mulher apresenta-se como uma grave expressão das relações sociais, com seqüelas, muitas vezes, irreparáveis, não atingindo somente as mulheres que a vivenciam, mas também, seus