LIVRO A CIDADE ANTIGA CAP: VII, VII, IX
TÍTULO: A CIDADE ANTIGA
SAUDADES-SC
2014
UNOESC FACULDADE
RESUMO 3
CAPITULO VII DIREITO DE SUCESSÃO 3
CAPITULO VIII AUTORIDADE NA FAMÍLIA 4
PRINCIPIO E NATUREZA DO PÓDER PATERNO ENTRE OS ANTIGOS 4
ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS QUE COMPUNHAM O PODER PATERNO 5
CAPITULO: IX A ANTIGA MORAL DA FAMÍLIA 6
BIBLIOGRAFIA 8
RESUMO
CAPITULO VII DIREITO DE SUCESSÃO
O culto e a sucessão das terras não podiam ser separadas, pois desde a religião a lei , declaravam que eram indivisíveis, devido o culto ser feito na mesma o tumulo onde eram levadas as ofertas eram lá, assim declara também que quem herdasse a terra deveria fazer os cultos e vice-versa, uma obrigação e direito. Não tendo validade o testamento deixando para outros os bens, pois a fortuna é imóvel, como o fogo sagrado e o tumulo as quais esta unida.
Com a morte do pai, o filho toma posse de tudo, a filha nada tem direito, por não conseguir preencher requisitos para dar continuidade ao culto, pois ela se casa e deixa de cultuar na família e cultua o deus do marido, assim ficando a cargo do herdeiro sustentar suas irmãs, e decidir por elas. Estando o pai no leito de morte, pode deixar um tutor responsável por ela, ou dando-a casala pois era uma mera mercadoria, sempre teve essa troca onde o interesse erra financeiro.
Mas havendo um pai um casal de filhos de mães diferentes, e a filha fosse herdeira, podiam casar-se, pois desta forma cultuariam o mesmo fogo sagrado e daria continuidade nessa crença. Mas num tempo que leva em conta a crença confunde a natureza, se o pai falece, e a filha é única se casa com o parente mais próximo, se já casada se separa e casa-se com o herdeiro, mas mesmo o herdeiro já casado se separava e casavam-se.
Também havia a sucessão colateral, dada por parentesco, onde se considerava parente, desde que