Livro Teoria Geral do Processo de Eduardo j. Couture
Vida do direito = vida dos fatos. Os fatos dizem que quando o autor quer promover uma demanda em juízo, pode fazê-lo, mesmo contra a vontade do réu e mesmo contra a vontade do juiz. No homem primitivo a reação contra a injustiça aparecia na forma de vingança. Só graças a enormes esforços sociais se tornou possível mudar a ideia de justiça com as próprias mãos para uma ideia de justiça a cargo de autoridade. Ação civil é o substitutivo civilizado de vingança. Consiste em um poder jurídico de apelar para o tribunal, pedindo algo contrário aos interesses do demandado. Durante o litígio (contestação) reina a incerteza. Se a decisão declara que o autor não tem razão, que a demanda é infundada, as coisas voltam a seu estado primitivo.
Atualmente ação é um poder jurídico do autor de provocar a atividade do tribunal. A ação é um direito à jurisdição. O direito de recorrer ao tribunal pedindo algo contra outrem é um direito de petição. Romanos criaram um direito de ações. O direito de petição pode ser exercido em relação a todos os poderes do Estado. Quando a