Livro diário
De acordo com o Código Civil:
- A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. (art. 1.183, do Código Civil).
- Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. (art. 1.184, § 1o, do Código Civil).
O registro de uma operação no livro Diário é denominado de “Partida de Diário”, ou simplesmente “Lançamento” e os seus requisitos necessários são:
1 – Local de data da operação;
2 – Conta a ser debitada;
3 – Conta a ser creditada;
4 – Histórico da operação;
5 – Valor da operação em moeda nacional.
Exemplo de lançamento no livro Diário:
Brasília, 1 de julho de 2010.
Veículos
a Bancos
Nota fiscal nº 2.010 da Auto Comercial Ltda, referente a um automóvel da marca XXXX 50.000,00
Formalidades do Livro Diário:
Extrínsecas:
- Deve ser encadernado;
- As folhas devem ser numeradas;
- Deve ser autenticado pela Junta Comercial do Estado (empresas mercantis) ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (empresas civis); e
- Deve haver termo de abertura e termo de encerramento.
Intrínsecas:
- Seguir uma ordem cronológica;
- Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco, etc; e
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