Livro Diário e Livro Razão "Conceito e obrigatoriedade de Escrituração"
Escrituração"
Sociedades Cooperativas de Trabalho
Livro Diário e Livro Razão
"Conceito e obrigatoriedade de Escrituração"
(*) Ede M.R.Ferrão
Escrituração Contábil - Conceito
Escrituração Contábil é a parte prática da ciência contábil, que se preocupa
com o registro nos livros adequados, dos fatos e atos de uma administração de
caráter econômico, público ou privado, bem como das entidades sem fins
lucrativos.
Fonte: Enciclopédia Contábil e Comercial Brasileira Autor: Sr. Antonio
Calderelli
Obrigatoriedade de Escrituração
As Sociedades Cooperativas estão obrigadas à Escrituração Contábil.
Fundamento: NBC T 10.8 Entidades Cooperativas (10.8.2 ; 10.8.2.1)
Legenda: NBC T = Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
* Livros utilizados para escrituração:
1. Livro Diário
2. Livro Razão
* Livro Diário - Conceito
Livro Diário é um livro de escrituração, obrigatório, onde são feitos os registros
dos atos e fatos que ocorrem dentro de uma empresa ou de sua relação com
outras.
O Livro Diário deve ser registrado em idioma pátrio, em ordem cronológica de
dia, mês e ano; não devem conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas.
O Livro Diário, deverá conter, respectivamente, na primeira e última página,
termos de abertura e de encerramento, e ser registrado e autenticado pelas
Juntas Comerciais ou registrado em cartório, conforme o caso.
Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das
operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido
promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente
ao respectivo período (IN SRF 16/84).
Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro
real trimestral obriga que ao final de cada trimestre a pessoa jurídica apure
seus resultados com