LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
CURSO DE DIREITO
PAULO IZIDORO CEBIN
ANÁLISE DOUTRINÁRIA DO TEMA LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
CARIACICA ES
2015
PAULO IZIDORO CEBIN
ANÁLISE DOUTRINÁRIA DO TEMA LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
Trabalho apresentado a Faculdade Pio XII, no Curso de Direito como requisito parcial para a avaliação na disciplina de Temas Emergentes de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Professor: Rivelino Amaral
CARIACICA ES
2015
Para que os episódios cotidianos produzam efeitos jurídicos, torna-se necessário que neles sejam empregadas normas jurídicas, portanto, para que casos concretos produzam efeitos jurídicos, há a necessidade dos julgadores terem conhecimento de todos eles, para poder aplicar nestes casos normas do direito. Para Mougenot:
Meio de prova é todo fato, documento ou alegação que possa servir, direta ou indiretamente, à busca da verdade real dentro do processo. Em outras palavras, é instrumento utilizado pelo juiz para formar a sua convicção acerca dos fatos alegados pelas partes. (2008, p.307-8)
Entende-se assim, que meio de prova é tudo aquilo que permite o convencimento do julgador quanto à veridicidade dos fatos expostos, estando ou não estes meios inseridos em lei. Conforme pode ser aferido do art.332, CPC:
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. (lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973).
Os meios de prova, em regra podem ser tanto nominados quanto inominados. Os primeiros são instituídos através da lei e os últimos são moralmente legítimos. São exemplos de meios de prova: a perícia no local em que ocorreu o delito (art.169, CPP), a confissão do réu (art.197, CPP) e o depoimento do ofendido (art.201, CPP) "[...] Enfim, tudo aquilo que o juiz utiliza para alcançar um fim é considerado meio de prova" (RANGEL, 2006, p.382).
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