Litisconsórcio e Assistência
Área de Ciências Humanas e Jurídicas
Curso de Bacharelado em Direito
Componente Curricular: Direito Processual Civil I (processo de conhecimento)
Professora: Cristiani Fontanella
Matriz: 385- Noturno
LITISCONSÓRCIO, ASSITÊNCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Aline Tarzo;
Cristina Vilani.
Chapecó – SC, mai. 2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho acadêmico visa entender sobre o que é o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiro na relação processual, e quais as suas formas de cabimento. O litisconsórcio configura-se em um instituto jurídico, onde que mais de uma pessoa possuem direitos e causas de pedir conexos ou semelhantes. Ocasionado assim uma só ação, onde constam no mínimo tanto no pólo ativo como no passivo, mais de uma parte, buscando solucionar a mesma lide, gerando assim uma economia processual. Não trazendo nenhum prejuízo as partes, uma vez que mesmo a ação sendo conjunta, é assegurado a cada litisconsorte, autonomia processual. A intervenção de terceiros é o termo definido como sendo qualquer pessoa que, além das partes litigantes, participa de certa demanda ou nela tem interesse próprio ou direito a ser defendido.
1. LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio somente se verifica quando os interessados sejam realmente titulares da relação substancial litigiosa, onde o objeto do processo lhes diga respeito. Em uma relação processual figuram a parte do autor e do réu, comumente com uma pessoa de cada lado. No entanto, em alguns casos, em um dos lado da relação processual é composto por várias partes, ocorrendo assim o litisconsórcio.
O que justifica essa pluralidade das partes como diz Theodoro Júnior (2007, p.120) “é a existência de conexão entre os pedidos formulados pelos diversos autores ou opostos, aos diversos réus”.
“O regime jurídico do litisconsórcio é determinado pela relação