Litigancia de má-fé
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A cesso à Inf ormacao
Segunda-f eira, 16 de julho de 2012
A dv oga do que s t iona conde na çã o por lit igâ ncia de m á -fé e m J uiza do Es pe cia l Fe de ra l
O adv ogado pernambucano Paulo Emanuel P. Dias ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma
Reclamação (RC L 14181) para derrubar a decisão do J uizado Especial Federal de C aruaru (PE), que o condenou a recolher multa e pagar indenização por litigância de má-f é. Ele argumenta que essa decisão af rontou o entendimento do STF, que é no sentido de não hav er possibilidade de multar os adv ogados no ex ercício de suas f unções (A DI
2652).
O adv ogado argumenta que, em 2008, ajuizou div ersas ações prev idenciárias sobre salário-maternidade de trabalhadoras rurais no J uizado Especial Federal de C aruaru (PE). Para atender a determinação da J ustiça Federal, anex ou planilhas nos moldes of erecidos pela C ontadoria de J ustiça Federal aos processos prev idenciários para demonstrar que os pedidos f eitos estav am dentro do v alor de alçada dos juizados especiais.
C ontudo, prossegue o adv ogado, em 33 processos as planilhas apresentaram erros nos cálculos dev ido a dif iculdades em manusear o arquiv o disponibilizado pela contadoria. A partir da identif icação desses erros, prossegue Dias, o magistrado f ederal entendeu ter hav ido litigância de má-f é de sua parte e o condenou a pagar multa e indenização com f undamento nos artigos 14, II; 17, VII; e 18 do C ódigo de Processo C iv il.
O adv ogado então recorreu à Turma Recursal Federal de Pernambuco, que ref ormulou a maioria das 33 condenações, ao reconhecer o erro de conf ecção nas planilhas. No entanto, uma delas f oi mantida pela Turma
Recursal, e posteriormente f oi mantida pela Turma Regional de Unif ormização