Litig Ncia De M F
No presente caso a Autora falta com a verdade ao afirmar que foi erroneamente instruída a assinar contrato de compra e financiamento com a Requerida contra a sua vontade. Resta claro que ela foi corretamente informada quando do ato da feitura das fotos sobre o seu valor, e que, quando assinou o contrato, tinha pleno conhecimento do que estava realizando, tendo, aliás se disposto voluntariamente para tal.
Em simples análise, se verifica que o contrato de compra e financiamento possui o nome completo da Autora, assim como número de CPF e identidade, além de seu endereço, e estão pormenorizados todos os valores e datas da compra, e ela assinou o referido documento.
Ora, Meritíssimo, como se poderia afirmar desconhecimento do que estava assinando, uma vez que a Autora teve total capacidade de informar todos os seus dados e ler, de maneira clara, na mesma página em que assina, todos os termos do contrato?
Assim, resta clara a litigância de má-fé perpetrada pela Ré e condenada no ordenamento jurídico pátrio conforme estabelece os arts. 14 e 17 do CPC:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
A Requerente, no presente caso, se furta quanto a sua responsabilidade de adimplir no pagamento total do Book contratado, buscando, com o feito em comento, um locupletamento ilícito através de indenização por danos morais e que clara e indubitavelmente nunca existiram.
Fica mais que clara uma tentativa de se ludibriar o poder jurisdicional para tentar não pagar por dívida que voluntariamente