linha do tempo hidtoria do direito
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PRIMEIRA PARTEA LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS
Para se falar em Direitos Humanos como uma linha do tempo, seria impossível não fazer uma análise pormenorizada de acontecimentos que vem desde a época da revolução francesa. Tempo em que houve além da revolução supracitada, uma verdadeira gama de mudanças no direito estavam acontecendo.
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República; Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos. Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições: 1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal