linha de vida
Ocupacional
Procedimento para GCR
(Guarda Corpo e Rodapé)
Identificação: PROSHISET– 03
Revisão: 00
Folha: 1 de 6
1. Objetivo
Este procedimento tem como objetivo, assegurar que todas as obras efetuem o sistema de Guarda Corpo e Rodapé, o qual destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de pessoas, materiais e ferramentas.
2. Documentos de Referência
● Norma Regulamentadora – NR 18 e Manual da Fundacentro.
3. Responsabilidades
1) Gerente de Obras: Têm a responsabilidade pela execução da obra, dentro dos Padrões de
Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela legislação em vigor.
2) Coordenador e Engenheiros: São responsáveis pelo planejamento e determinação das medidas Preventivas para a implantação dos serviços de acordo com o Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com o assessoramento e apoio do Setor de Segurança e medicina do Trabalho.
3) Mestres e Encarregados: São diretamente responsáveis pela implantação e controle das medidas preventivas adotadas pelas equipes sob sua supervisão, devendo participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes.
4) Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT): São responsáveis pela elaboração direta do PCMAT estabelecido para a Obra, e pelo assessoramento e apoio à área de produção.
5) Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): Têm a responsabilidade de divulgar as
Normas de segurança e Saúde no Trabalho e Propor Medidas Preventivas.
6) Funcionários da Obra: Deverá cumprir as determinações estabelecidas na Norma
Regulamentadora e ordem de serviço sobre segurança e medicina do trabalho da sua função.
7) Empreiteiras terceirizadas (Mestres e encarregados): Deverá cumprir as exigências com respeito à segurança e medicina do trabalho, para proteção de seus funcionários, assim com, respeitar o cumprimento de suas respectivas