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33162623 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO POR MORTE DA ESPOSA – TRABALHADORA RURAL – INTERESSE DE AGIR – 1. Contestação oferecida com resistência ao mérito da pretensão torna desnecessário prévio ingresso na via administrativa. 2. Comprovada condição de rurícola da falecida esposa do autor, conquanto percebesse ela em vida renda mensal vitalícia, benefício equivocadamente concedido, têm direito os dependentes à pensão, a partir da data do óbito. (TRF 1ª R. – AC 200001000367898 – RO – 1ª T. – Rel. Juiz Aloisio Palmeira Lima – DJU 15.10.2001 – p. 13433162623 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO POR MORTE DA ESPOSA – TRABALHADORA RURAL – INTERESSE DE AGIR – 1. Contestação oferecida com resistência ao mérito da pretensão torna desnecessário prévio ingresso na via administrativa. 2. Comprovada condição de rurícola da falecida esposa do autor, conquanto percebesse ela em vida renda mensal vitalícia, benefício equivocadamente concedido, têm direito os dependentes à pensão, a partir da data do óbito. (TRF 1ª R. – AC 200001000367898 – RO – 1ª T. – Rel. Juiz Aloisio Palmeira Lima – DJU 15.10.2001 – p. 13433162623 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO POR MORTE DA ESPOSA – TRABALHADORA RURAL – INTERESSE DE AGIR – 1. Contestação oferecida com resistência ao mérito da pretensão torna desnecessário prévio ingresso na via administrativa. 2. Comprovada condição de rurícola da falecida esposa do autor, conquanto percebesse ela em vida renda mensal