Linguagem
Parte IV: Discurso jurídico escrito/Competência textual.
Princípios de um texto jurídico adequado:
A qualidade da boa linguagem forense implica o respeito a sete princípios (preceito/regra; elemento predominante na constituição de um corpo orgânico) que influenciam de forma positiva a comunicação verbal escrita:
1. A correção gramatical:
Refere-se à obediência das normas gramaticais. Vale-se de uma linguagem apurada, que conserva a sua pureza original, sem estrangeirismo e pertencente ao culto/formal.
2. A concisão:
Um dos recursos da objetividade. Refere-se à eliminação do supérfluo na redação e pressupõe a comunicação do máximo de ideias com o mínimo de palavras possíveis.
3. A clareza:
Pretende-se formar um texto de fácil interpretação e compreensão do leitor, evitando a obscuridade e, principalmente, a ambiguidade. Para isso, é indicado o uso de períodos curtos, bem pontuados e estruturados. Também se indica que nivele a linguagem do emissor com a do leitor.
4. A precisão:
É a seleção vocabular exata para dar sentido ao que se quer comunicar. Exemplos: retificar/ratificar, domicílio/residência.
5. A naturalidade:
Se refere à linguagem simples e acessível, porém culta/formal. O que prejudica a naturalidade nos textos jurídicos é o excesso de esforço para caracterizar o estilo peculiarmente jurídico.
6. A originalidade:
Diz respeito ao estilo da escrita que é próprio de cada um.
7. A nobreza:
Prima pela conservação do estilo culto/formal e pelo respeito a quem lê os textos, em especial no meio forense. Evitam-se xingamentos, palavras ofensivas, gírias etc.
8. A harmonia:
É responsável por ditar o ritmo e a eufonia textuais. Tomar cuidado com rimas, repetição de fonemas, cacofonia, translineação.
9. A coesão:
Encaixa-se no formal/superficial. É a forma como os elementos linguísticos ou as palavras encontram-se interligadas na superfície do texto. Ela é classificação em dois grandes grupos: