linguagem juridica
CAMPINAS
2014
PARTE 3 ARGUMENTOS A FAVOR
ARGUMENTOS INDIVIDUAIS
Fabiana Oliveira Santana
RA: 8208959592 A liberdade de impressa e informação nasceu no inicio da idade moderna concedendo ao profissional de informações e impressa manifestar os seus pensamentos próprios na coletividade a informações, mais a uma grande controvérsia para o escritor ao escrever a biografia de um artista, pois o biografado não concorda de expor a sua história de vida no livro ou em site onde contém relatos da sua vida publica. então entramos na seguinte questão, quando a pessoa natural passa a fazer parte do âmbito artístico, automaticamente sua vida é exposta mesmo sem o seu consentimento, isso acontece porque o seu comportamento passa ser comportamento seguido pela sociedade, que é influenciada pelo artista o modo de pensar, vestir e se comportar. A liberdade de informação é concedida justamente para que publico saiba quem foi e quem é o biografado e qual a influencia que ele expõe para sociedade. no artigo 5, inciso IV, IX e XIV, da constituição federal tratam do direitos e deveres individuais e coletivos sobre a liberdade de expressão e informações, sendo ela verídicas com intuído de informa ao publico artigo da historia de vida do artista. também no artigo 220 da constituição federal esclarece que as informações dada não sofreram restrição independentemente de fronteira. o escritor busca informações da maneira que ele acha adequada para colocar na sua obra literária, as fontes buscadas são de autoria do escritor, não podendo o biografado querer recursos materiais sobre a obra.
Escrever fatos e relatos da vida do artista é algo de raridade para o escritor, explorar e pesquisar acontecimento que o publico tenha realmente interesse de saber, já que o artista é uma figura publica que querendo ou não é exposto para a