Linguagem juridica
Família Etimológica:
É a ciência da origem da palavra. É o grupo de vocábulos cognatos, ou seja, originários de um mesmo radical comum.
“núcleos radicais e afixos, gregos e latinos”
Jura: Ato de jurar, mesmo que juramento.
Juramento: fazer afirmação ou promessa solene em que se invoca por testemunho coisa ou entidade tida como sagrada.
Abjurar: Renunciar publicamente a uma religião ou crença, ou a uma opinião, a um sentimento: abjurar seus erros.
Júri: Tribunal judiciário, presidido por um juiz de direito, que é seu presidente, composto por vinte e um cidadãos de notória idoneidade, convocados em nome da lei para julgamento dos crimes de sua exclusiva competência, entre os quais se sortearão sete que constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. Conjunto dos cidadãos que podem ser jurados. Comissão encarregada de julgar o mérito de alguém ou de alguma coisa.
Jurado: Solenemente declarado. Protestado com juramento. Membro do tribunal do júri; juiz de fato.
Jurídico: Concernente ao Direito. Conforme as ciências do Direito ou aos seus preceitos. Que se faz por via da justiça. Que diz respeito às normas judiciárias.
Injúria: Ação ou efeito de injuriar. Afronta, agravo, insulto, ofensa, ultraje. Aquilo que é contra o direito. Detrimento. Violação do direito.
Jurisprudência: Interpretação das leis pelos tribunais. Conjunto de decisões de um tribunal sobre matéria de direito: a jurisprudência supre a deficiência ou imprecisão das leis. Estabelecer jurisprudência, criar autoridade legal.
Esconjuração: Ato ou efeito de esconjurar; juramento com imprecação; conjuro.
Jurisperito: Perito em leis, no direito; jurisconsulto.
Conjura: Conjuração, conspiração.
Jurígeno: Que dá origem a um direito
Jurísdição: Poder ou direito de julgar, Extensão territorial em que atua um juiz. 1. Poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir certas leis e punir quem as infrinja em