lingua e vida

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de estado em que o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo.
Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos, de maneira a se obter assim um estado justo e democrático esses pensadores a partir de Platão e Aristóteles , apontavam como uma forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A concepção dos Três poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário) é uma teoria desenvolvida e aprimorada por Montesquieu na obra “Espírito das Leis” (1748) que foi criada através de pensadores anteriores como Aristóteles.
Montesquieu desenvolve uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou seja do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de conceitos puramente religiosos ou impositores.
A partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu começa a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de um governo. Inspirado pela constituição inglesa da época, que apesar de não ter essa divisão clara em sua estruturação o francês divide de maneira cuidadosa e detalhada para os moldes de sua época os três poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado.
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou

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