Lingua portuguesa
Cheque cruzado, é um cheque rabiscado por duas linhas paralelas obliquas em seu anverso, e so poderá ser pago á um banco e somente em crédito em conta.
Para a abertura de um cadastro de pessoa jurídica é necessário, CNPJ, ficha proposta do padrão da instituição financeira, e documentos que qualifiquem e autorizem seus representantes legais, Contrato social da consituição e suas ações.
Não é obrigatório o curso forçado de cheques ou cartões, o único curso forçado é o do dinheiro, cheque é uma ordem de pagamento á vista, o correntista pode impedir o pagamento do cheque.
O cheque deverá ser nominal no valor maior que 100 reais
Conta corrente = deposito á vista.
Cheque visado = é um cheque que possui o visto do banco referente a assinatura do correntista. E a garantia do pagamento.
Cheques com valor inferior á 300 levará dois dias úteis para bloqueio. D+2
Cheques com valor superior a 300 levarão um dia útil para bloqueio. D+1
O banco poderá postergar o valor para o dia seguinte, o valor de R$ 5.000,00
Apresentação do cheque = mesma praça 30 dias, paraças diferentes 60 dias.
Elementos que devem conter no cheque : deve contar a expressão cheque, se não é algo comum, a ordem incondicional de pagar a quantia determinada (DEVE HAVER O VALOR NO CHEQUE)
Não é obrigatório oferecer o favorecido, assinatura do emitente do cheque ou quem representa ele desde que tenha a procuração autorizada no banco, a indicação do banco ou do banco sacado, deve ter o banco especificado pois assim ele não saberá em qual banco descontar o cheque.
Crédito rotativo = pode ser oferecido tanto para PF ou PJ
Crédito rotativo = relacionado com limite,
Empréstimo consignado = somente para pessoa física, pois é descontado direto do contra cheque.
Valor mínimo da fatura do cartão de crédito é de 15%
Bancos comerciais não podem captar por