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A lei de introdução ao código civilaplica, formata a estrutura das normas, defini e determina sua vigência.
A LICC, é considerada um “conjunto de normas sobre normas”, elafaz com que haja compreensão e entendimento para disciplinar a atuação da ordem jurídica, regulando sua vigência e eficácia, apresentando soluções com o intuito de manter a ordem e estabilidade jurídica.
Seu estudo é sobre as próprias normas, para uma interpretação mais adequada, já que a LICC, também é um código de normas, uma lei onde tenta interpretar e aplicar toda e qualquer outra lei, garantindo sua eficácia e não admitindo o erro de direito, pois comprometeria segurança, estabilidade do ordenamento.
VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA Todas as normas tem um inicio, meio e fim. A vigência e a existência de uma norma só começa a ter valor a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial. Quando a norma é publicada isso não quer dizer que sua obrigatoriedade se iniciará, mas o órgão elaborador pode fazer com que a lei possa valer a partir do dia de sua publicação ou espere até uma data que seja conveniente e adequada para sua vigência dependendo de sua importância . O espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Esse espaço de tempo pode progressivo onde a lei entra em vigor em diferentes espaços de tempos ou único onde a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país. E enquanto a nova lei não entrar em vigor a lei antiga poderá ser aplicada. No período em que a nova lei foi publicada, mas ainda não esta vigente, ela existe é valida mas não tem eficácia, diante disto a lei antiga continua sendo eficaz. Para que a nova lei seja válida é feita a contagem a partir do primeiro dia após a sua publicação, se o último dia cair em feriado ou em que não haja expediente forenseo prazo é prorrogado até o próximo dia útil.
Se a norma tiver que ser corrigida por erro material ou de ortografia antes de entrar em vigor, seu