Lindb- comentada

9584 palavras 39 páginas
Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O art. 7º da LICC preconiza a lex domicilii como critério fundamental do estatuto pessoal, introduzindo o princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, ao contrário do princípio nacionalístico, adotado pela antiga lei.
O princípio domiciliar é o que mais atende à conveniência nacional, visto ser o Brasil um país onde o fluxo de estrangeiros é considerável, eliminando o inconveniente da dupla nacionalidade ou da falta de nacionalidade.
O começo e o fim da personalidade (as presunções de morte, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil, ou seja, o conjunto de qualidades que constituem a individualidade jurídica de uma pessoa, terão suas questões resolvidas através do direito domiciliar, de acordo com o que determina o art. 7º da LICC.
A lex domicilii, para ser aplicada, deverá ser precedida da análise do aplicador acerca da lei do país onde estiver domiciliada a pessoa para, a partir daí, obter a qualificação jurídica do estatuto pessoal e dos direitos de família a ela pertinentes. Assim, o juiz brasileiro deverá qualificar o domicílio de acordo com o lugar no qual a pessoa estabeleceu seu domicílio com ânimo definitivo (CC, art. 70), qualificando-o segundo o direito nacional e não de conformidade com o direito estrangeiro, estabelecendo a ligação entre a pessoa e o país onde está domiciliado, aplicando a partir daí as normas de direito cabíveis.
§ 1º. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
O § 1º do art. 7º da LICC versa a respeito dos impedimentos dirimentes e das formalidades da celebração do casamento, quando o mesmo for realizado no Brasil.
Há quem entenda que seja admissível a aplicação da lei pessoal dos interessados no que diz

Relacionados

  • LINDB COMENTADA
    15691 palavras | 63 páginas
  • LINDB Comentada
    462 palavras | 2 páginas
  • LINDB - Comentada
    3521 palavras | 15 páginas
  • Lindb comentada
    14475 palavras | 58 páginas
  • LINDB COMENTADA (ART. 13 AO 19)
    2646 palavras | 11 páginas
  • LINDB WORD TODA COMENTADA 2
    3934 palavras | 16 páginas
  • Teoria Geral Do Direito Civil LINDB Comentada Por Maria Helena Diniz
    869 palavras | 4 páginas
  • Degusta o Manual Completo de Direito Civil
    50256 palavras | 202 páginas
  • Lei de introdução às normas brasileiras
    1993 palavras | 8 páginas
  • 6 FONTES DO DIREITO
    474 palavras | 2 páginas