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A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. 2
A sede da Polícia Federal fica situada em Brasília, no Distrito Federal, havendo unidades descentralizadas (superintendências regionais) em todas as capitais dos estados da federação, bem como delegacias e postos avançados em diversas cidades do país. Desde 14 de janeiro de 2011, a Direção-Geral é exercida pelo delegado Leandro Daiello Coimbra.3
São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, elaborando Portarias, despachos interlocutórios e relatórios finais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como, representar pela decretação judicial de prisões temporárias; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos