Limites do direito e limites da linguagem.
1. Concepções de linguagem:
Essencialismo: reúne e sintetiza idealismo + realismo linguístico
Convencionalismo: escolha, convenção e depende do contexto
( O sistema jurídico atua no convencionalismo)
Problema: relações entre eventos da realidade, pensamentos atos de fala e de símbolos
Temática: abordada no diálogo "Crátilo"de Platão.
Esta obra demonstra que os nomes não são capazes de dizer a essência das coisas, pois eles podem assumir diversos significados, até mesmo antagônicos. Isso nos leva à constatação da precariedade da linguagem no seu papel de ferramenta a ser utilizada para o conhecimento.
* Oposição entre "physis"e "nomos"
Physis - ideia de que existem coisas e ações que são belas e boas em si próprias, independentemente das circunstâncias. Essas características intrínsecas são consideradas eternas e imutáveis. No plano moral, os enunciados éticos são encarados como fatos naturais verificáveis.
Nomos - pensamento representado pelos Sofistas, e contrário à Physis, onde leis e culturas são criações especificamente humanas, e surgiram por oposição à natureza. Estas permitiam que o homem superasse sua condição selvagem e fosse civilizado. Para os sofistas, a única ‘‘lei natural’’ existente era a busca do prazer e o poder dos mais fortes sobre os mais fracos, sendo as leis escritas feitas para defender estes ou proteger os interesses daqueles.
* Contraste entre Hermógenes e Crátilo.
A relação entre as palavras e as coisas é objeto de um longo debate na filosofia. Seriam os nomes que damos aos seres meras convenções ou seriam eles naturais e inerentes aos seres? Poderíamos chamar as mesas de cadeiras e as cadeiras de mesas, por exemplo?
Muitos povos antigos consideravam o nome como parte indissociável do seu ser. O nome seria tão parte da pessoa como suas mãos ou pés. Assim, o nome adquiria muitas vezes um caráter sagrado, cabendo ao indivíduo honrá-lo e defendê-lo. Ainda hoje,