Limitações ao direito de tributar
AMBITO CONSTITUCIONAL Ao atribuir a cada uma dessas entidades a respectiva competência para instituir impostos, a Constituição Federal delimita a matéria de que se pode valer o legislador de cada uma dessas pessoas jurídicas de Direito Público para instituí-los, a fim de definir a hipótese de incidência de cada um desses impostos. No que diz respeito aos tributos vinculados a um agir estatal (Taxas e Contribuição de Melhoria), que podem ser instituídos por qualquer das pessoas jurídicas de Direito Público, a Constituição Federal também delimita a matéria fática de que se pode valer o legislador para a respectiva instituição, e o faz referindo-se à atividade estatal correspondente. Assim, em decorrência da supremacia constitucional, tem-se como primeira das limitações constitucionais da competência tributária o que temos denominado o âmbito constitucional do tributo, que é precisamente a matéria fática colocada pela Constituição Federal à disposição do legislador de cada uma das entidades tributantes.